ACESSIBILIDADE: Um Direito Fundamental para a Inclusão Plena


I – O que é deficiência? 

Para falarmos sobre Acessibilidade, tendo como foco a pessoa com deficiência, precisamos conceituar essa condição.

Segundo a Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em  igualdade de condições com as demais pessoas”. (BRASIL, 2008, p. 2).

A acessibilidade é um conceito fundamental que assegura a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou sociais, o direito de participar plenamente da sociedade, com autonomia e segurança. Isso significa quebrar barreiras e construir pontes para que todos possam desfrutar de igualdade de oportunidades em todos os aspectos da vida.

A acessibilidade é um direito humano fundamental e um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao garantir que todos tenham acesso igualitário a espaços, produtos, serviços e informações, estamos promovendo a autonomia, a dignidade e a participação plena de todas as pessoas na sociedade.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, estabelece a acessibilidade como um direito fundamental e define diretrizes importantes para sua promoção e garantia. É um marco legal que representa um avanço significativo na luta pela inclusão e pela igualdade de oportunidades para todos.


II – Dimensões da Acessibilidade

1.    Acessibilidade Arquitetônica

Refere-se à adaptação de espaços físicos para que possam ser utilizados por todas as pessoas. Exemplos:

  • Construção de rampas e elevadores acessíveis.
  • Banheiros adaptados para pessoas com deficiência física.
  • Sinalização tátil e pisos podotáteis para pessoas com deficiência visual.

2.    Acessibilidade Comunicacional

A comunicação se caracteriza como uma atividade essencial para a vida em sociedade, pois é por meio dela e do convívio social que as pessoas interagem, partilhando informações e conhecimento, e se manifestam,  exercitando, assim, sua participação na sociedade. Relaciona-se à possibilidade de todas as pessoas compreenderem e serem compreendidas nos diferentes meios de comunicação. Exemplos:

  • Intérprete de Libras em eventos, escolas e serviços públicos.
  • Audiodescrição em filmes, materiais audiovisuais, peças de teatro ou eventos em geral.
  • Uso de linguagem simples e clara em documentos e serviços.

3.    Acessibilidade Digital e na Web

Diz respeito à adaptação de tecnologias, sistemas e conteúdos digitais para garantir que todas as pessoas possam utilizá-los de maneira autônoma. Exemplos:

  • Sites e aplicativos compatíveis com leitores de tela para pessoas cegas.
  • Botões, menus e formulários acessíveis para usuários com limitações motoras.
  • Legendas automáticas e janela de Libras em vídeos.
  • Contraste adequado e opção de ajuste de fonte para pessoas com baixa visão.
  • Documentos em formatos acessíveis (Word ou PDF acessível, evitando arquivos exclusivamente em imagem).

4.    Acessibilidade Tecnológica

Relacionada ao uso de tecnologia assistiva para facilitar a inclusão e a comunicação. Exemplos:

  • Softwares de reconhecimento de voz para pessoas com dificuldades motoras.
  • Pessoas com deficiência visual trabalham utilizando softwares leitores de texto, tais como o DOSVOX e o NVDA, são apenas um dos exemplos de softwares que possibilitam o acesso das pessoas com deficiência a microcomputadores e sistemas operacionais.
  • Leitores de telas de celulares. Um deles, fornecido pelo sistema Android e Talkback. Este possibilita a leitura da tela e assim garante uma maior facilidade na operacionalidade e interação com os aplicativos do celular.
  • Óculos eletrônicos para pessoas com baixa visão.
  • Dispositivos que convertem texto em fala para pessoas com deficiência visual.

5.  Acessibilidade Atitudinal

Diz respeito ao comportamento das pessoas sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações. É a acessibilidade que diz respeito à percepção deterceiros (eu, você, nós).

Trata da eliminação de barreiras comportamentais e preconceitos em relação às pessoas com deficiência. Exemplos:

  •  Sensibilização de profissionais para atendimento acessível.
  •  Combate ao capacitismo e promoção de uma cultura de respeito e inclusão.
  •  Educação inclusiva com valorização da diversidade.

6.  Acessibilidade Metodológica

Envolve a adaptação de práticas educacionais e profissionais para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Exemplos:

  •  Materiais didáticos acessíveis, como livros em braille ou áudio.
  •  Ensino colaborativo e uso de metodologias inclusivas.
  •  Flexibilização curricular e avaliações adaptadas.

7.  Acessibilidade Programática

Relaciona-se à criação de políticas institucionais que garantam o acesso e a permanência de pessoas com deficiência em diferentes contextos. Exemplos:

  •  Cotas para pessoas com deficiência em universidades e concursos públicos.
  •  Atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
  •  Programas de empregabilidade inclusiva.

8. Dicas de Acessibilidade: Como Interagir com Pessoas com Deficiência Visual

  • Ao guiar, ofereça seu antebraço para que a pessoa segura e avise sobre meio-fios, degraus, buracos e outros obstáculos.
  • Evite deixá-la falando sozinha; avise sempre ao chegar ou sair de um ambiente.
  • Dê direções objetivas, mencionando pontos de referência e informando distâncias em metros ou passos.
  • Em restaurantes sem cardápio acessível, leia as opções e preços. Caso necessário, descreva os pratos.
  • Para ajudá-la a sentar, posicione suas mãos no encosto da cadeira e informe se há braços ou se a cadeira está fixa ou solta.
  • Em eventos ou reuniões, indique a direção de quem está falando e descreva elementos visuais importantes.
  • Evite mudar móveis de lugar sem avisar, para não comprometer a orientação espacial da pessoa.
  • Ao oferecer ajuda, pergunte antes se a pessoa precisa e como prefere ser auxiliada.
  • Ao descrever objetos ou ambientes, utilize referências claras, como “à sua direita” ou “três passos à frente”, em vez de “ali” ou “lá”.
  • Se estiver acompanhada de um cão-guia, não distraia o animal, pois ele está em serviço.

III –  A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – Lei 13.146/2015

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2015, trouxe avanços significativos para a garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A LBI define a acessibilidade como um direito fundamental e estabelece diretrizes para sua implementação em diversas áreas.

Exemplos de Aplicação da LBI

  •  Educação: Universidades devem oferecer provas em braille ou digitais acessíveis para estudantes cegos, além de intérpretes de Libras para alunos surdos.
  •  Transporte: Ônibus e metrôs precisam ter assentos reservados, plataformas acessíveis e avisos sonoros para passageiros com deficiência visual.
  •  Lazer e Cultura: Cinemas devem oferecer sessões com audiodescrição e legendas para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
  •  Trabalho: Empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência, conforme a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991).
  •  Acessibilidade Digital: Órgãos públicos precisam garantir que seus sites sejam navegáveis por leitores de tela, tenham contraste adequado e não exijam o uso exclusivo do mouse.

A acessibilidade é um direito essencial para a inclusão social e a garantia de equidade. A LBI representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, mas sua efetivação depende do compromisso da sociedade e do poder público. Avançar na implementação da acessibilidade em todas as suas dimensões, incluindo a acessibilidade digital e na web, é fundamental para a construção de um Brasil mais inclusivo e democrático.


Referências

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015.  Disponível em: L13146

BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Disponível em: Decreto nº 6949

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano 12, mar./abr. 2009, p. 10-16. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/55508