ACESSIBILIDADE: Um Direito Fundamental para a Inclusão Plena
Para falarmos sobre Acessibilidade, tendo como foco a pessoa com deficiência, precisamos conceituar essa condição.
Segundo a Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. (BRASIL, 2008, p. 2).
A acessibilidade é um conceito fundamental que assegura a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou sociais, o direito de participar plenamente da sociedade, com autonomia e segurança. Isso significa quebrar barreiras e construir pontes para que todos possam desfrutar de igualdade de oportunidades em todos os aspectos da vida.
A acessibilidade é um direito humano fundamental e um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao garantir que todos tenham acesso igualitário a espaços, produtos, serviços e informações, estamos promovendo a autonomia, a dignidade e a participação plena de todas as pessoas na sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, estabelece a acessibilidade como um direito fundamental e define diretrizes importantes para sua promoção e garantia. É um marco legal que representa um avanço significativo na luta pela inclusão e pela igualdade de oportunidades para todos.
Refere-se à adaptação de espaços físicos para que possam ser utilizados por todas as pessoas. Exemplos:
A comunicação se caracteriza como uma atividade essencial para a vida em sociedade, pois é por meio dela e do convívio social que as pessoas interagem, partilhando informações e conhecimento, e se manifestam, exercitando, assim, sua participação na sociedade. Relaciona-se à possibilidade de todas as pessoas compreenderem e serem compreendidas nos diferentes meios de comunicação. Exemplos:
Diz respeito à adaptação de tecnologias, sistemas e conteúdos digitais para garantir que todas as pessoas possam utilizá-los de maneira autônoma. Exemplos:
Relacionada ao uso de tecnologia assistiva para facilitar a inclusão e a comunicação. Exemplos:
Diz respeito ao comportamento das pessoas sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações. É a acessibilidade que diz respeito à percepção deterceiros (eu, você, nós).
Trata da eliminação de barreiras comportamentais e preconceitos em relação às pessoas com deficiência. Exemplos:
Envolve a adaptação de práticas educacionais e profissionais para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Exemplos:
Relaciona-se à criação de políticas institucionais que garantam o acesso e a permanência de pessoas com deficiência em diferentes contextos. Exemplos:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2015, trouxe avanços significativos para a garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A LBI define a acessibilidade como um direito fundamental e estabelece diretrizes para sua implementação em diversas áreas.
A acessibilidade é um direito essencial para a inclusão social e a garantia de equidade. A LBI representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, mas sua efetivação depende do compromisso da sociedade e do poder público. Avançar na implementação da acessibilidade em todas as suas dimensões, incluindo a acessibilidade digital e na web, é fundamental para a construção de um Brasil mais inclusivo e democrático.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: L13146
BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Disponível em: Decreto nº 6949
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano 12, mar./abr. 2009, p. 10-16. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/55508