Entre as doenças hereditárias da retina, temos a Síndrome de Usher que compromete tanto a visão como a audição. Como essa doença causa a surdez, em vários graus, achamos por bem abordar o tema da Língua Brasileira de Sinais, conhecida como LIBRAS; e é a forma de comunicação das pessoas com surdez.

Desde 2002, o dia 24 de abril é celebrado como Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – Libras – pela iniciativa da lei 10.436/2002 que tem um marco importante para a comunidade surda, pois reconhece a libras como meio legal de expressão da comunicação.

 ​Objetivo

O objetivo desta Lei é que todas as esferas tanto educação, saúde e demais órgãos públicos reconheçam e respeitem a língua do surdo sinalizado que é a libras, sem gerar qualquer discriminação, pois é através dessa lei que hoje os sinalizados podem reivindicar o uso e o direito de ter acesso a informação na sua língua materna – libras, pois esta é reconhecida oficialmente pelo Brasil.

​Sobre a Lei 10.436/2002

A lei contém cinco artigos. O primeiro artigo enfatiza o reconhecimento da Libras como língua e que possui estrutura gramatical própria. O segundo artigo, determina que os órgãos públicos devem reconhecer e apoiar a comunicação da comunidade surda sinalizada e já no terceiro artigo complementa que estes órgãos principalmente da saúde devem prover acessibilidade nos atendimentos e tratamento à pessoa surda.

O quarto artigo, menciona a área da educação, tanto federal, estadual e municipal devem prover formação em educação especial para os fonoaudiólogos e educadores, professores, reconhecendo que a libras deve ser integrada nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN e por fim o quinto artigo determina que a Lei entra em vigor na data da sua publicação.

​Após a libras ser reconhecida por lei, foi criado o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 para enfatizar e detalhar os principais aspectos da comunidade surda sinalizada que são:

  • A inclusão da Libras como disciplina curricular;
  • Formação do professor e do instrutor de libras;
  • Do uso e da difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso à educação;
  • Da formação do tradutor e intérprete de Libras – língua portuguesa;
  • Da garantia do direito à educação;
  • Da garantia do direito à saúde;
  • Do papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras.

Os surdos, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de ir e vir e que são assegurados pela lei 10.436/2002 e pelo decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Após o reconhecimento da Lei, os sinalizados podem reivindicar e assegurar os seus direitos estabelecidos e então podem ter acesso a qualquer lugar. E a principal luta da comunidade surda sinalizada, é promover a difusão da sua língua e cultura para que cada vez mais criem oportunidades para eles, sem gerar qualquer barreira e discriminação.

​Escrito por: Rafaela Adle – Pedagoga especialista em Libras e Surdocegueira

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