Eixo temático escolhido I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos.
Diretriz: Incluir a Saúde Ocular no Plano Nacional de Saúde 2024 a 2027 já que não aparece nos Planos anteriores e atualizar a legislação de 2008, que criou a Política Nacional de Atenção Oftalmológica. Lutar para implementar medidas ali estabelecidas e não cumpridas e para incluir políticas para doenças comuns e doenças raras oftalmológicas que necessitam de atenção nos centros especializados de oftalmologia. Tornar o processo decisório na área da saúde ocular compartilhado com a sociedade, as organizações de pacientes e as sociedades médicas.
Proposta 1 –Atualizar e implementar uma Política Nacional de Saúde Ocular e inclui-la no Plano Nacional de Saúde 2024 a 2027. Convocar o Conselho Brasileiro de Oftalmologia para formular, junto com a Retina Brasil e outras instituições, uma política nacional de saúde ocular, com atribuições específicas nos níveis municipal, estadual e federal de acordo com os três níveis do sistema de saúde (primário, secundário e terciário). Atualizar as portarias do MS de n 288/2008 e n. 957/2008, fazendo com que incorporem todas as doenças oftalmológicas e atualizem as condutas de boas práticas médicas.
Proposta 2 Implementar medidas de atendimento à saúde oftalmológica nos três níveis de assistência do SUS através das seguintes ações:
a) O atendimento na Unidade Básica (posto de saúde, UBS) deverá ter acesso próximo, rápido, facilitado por sistemas eletrônicos de gestão e deverá ter uma ligação com a Prefeitura, que cuidará de prover um oftalmologista no nível de atenção primária do SUS.
b) A Secretaria de Saúde local, em conjugação com a Secretaria Estadual, deverá proporcionar atendimento oftalmológico para crianças do ensino público municipal, criando uma política de exames nas escolas e referenciamento dos casos mais graves aos centros especializados em oftalmologia.
c) Deve haver serviço oftalmológico nas UBS, integrado à puericultura, para atender bebês e crianças na primeira infância. Quando detectados sinais de doenças graves (retinoblastoma, amaurose congênita de Leber, catarata congênita e outros) será providenciado atendimento de urgência, prioritário, no sistema de referenciamento do SUS.
d) Exames de refração deverão estar disponíveis para a população nos postos de saúde e em outras unidades do nível primário.
e) Nos níveis de atenção secundário, (UPAS e hospitais de porte médio) e terciário (hospitais de alta complexidade), deverá haver atendimento oftalmológico envolvendo consultas, exames com equipamentos recentes, cirurgias e tratamentos complexos. Todos os níveis do sistema de saúde oftalmológico devem estar providos de medicamentos para distribuição aos pacientes e uso pelos médicos oftalmologistas
f) Dentro da política já existente para as doenças raras no SUS, criar serviços para doenças raras oftalmológicas (consultas, exames, testes genéticos e aconselhamento genético) e criar cadastros de pacientes por patologias visuais hereditárias. O Ministério da Saúde deverá prever orçamento para a Política Nacional de Atenção Oftalmológica dentro das atribuições aqui estabelecidas.
Proposta 3 – Gestão das filas de espera e do fluxo dos pacientes no SUS
a) Criar programas para diminuir filas de espera no atendimento oftalmológico do SUS, através de sistemas eletrônicos inteligentes que regulem o fluxo, o acesso, a qualidade e os parâmetros de eficiência do atendimento oftalmológico. As autoridades de saúde responsáveis devem se comprometer com a coleta de dados, avaliação de qualidade e eficiência dos serviços ligados à visão demandados pela população, e com as unidades de atendimento existentes e a disponibilidade de oftalmologistas. Deve haver no sistema de regulação o estabelecimento de prioridades de atendimento e fluxo (urgências, doenças potencialmente causadoras de cegueira e doenças raras da visão)
b) Saúde digital: deverá ser generalizado o uso da telemedicina e outros serviços e equipamentos, que possibilitem a realização de exames oftalmológicos complexos em regiões distantes, onde não existem oftalmologistas especializados.
Proposta 4 –
a) Criar no Ministério da Saúde uma política para os medicamentos de alto custo para tratamento oftalmológico com uso de parâmetros epidemiológicos, cálculos de custo-benefício e parâmetros de eficácia, que meçam o impacto na vida do paciente e melhoria na qualidade de vida.
b) Fortalecer uma política para terapias avançadas, com destaque para a terapia gênica c) Incentivar a pesquisa inovadora na oftalmologia – O MS deverá promover, na área da saúde ocular: incentivo a pesquisas inovadoras; acelerar a aprovação dos ensaios clínicos e lançar anualmente editais de pesquisa inovadora na área.
Proposta 5
Criar centros de reabilitação nos municípios e estados para pessoas com deficiência visual e surdo cegueira, que ofereçam serviços de reabilitação integrados a equipes multidisciplinares (oftalmologistas, otorrinos, fonoaudiólogos, pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas) de forma que todos que necessitam tenham acesso à reabilitação. Esses Centros de Reabilitação deverão fornecer equipamentos de qualidade como lentes especiais, bengalas, aparelhos auditivos entre outros. Deve haver atualização constante na tabela do SUS para médicos oftalmologistas, equipamentos, órteses, próteses entre outros.
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DESCRIÇÃO DA IMAGEM: Card branco com moldura fina quadrada em verde escuro com os dizeres no centro: “COMUNICADO DA RETINA BRASIL – Lista das Propostas aprovadas na Confrerência Livre dia 11 de maio de 2023” em letras verde escuro. Abaixo, no centro, o logo da Retina Brasil. Fim da descrição.
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