O Aflibercepte, medicamento usado para tratar o Edema Macular Diabético (EMD), será incorporado ao SUS. Isso é conforme PORTARIA Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, publicada no Diário Oficial. Essa é uma conquista importante. A Retina Brasil comemora a decisão e agradece a todos que nos apoiaram, principalmente, durante a Consulta Pública sobre o tema, que aconteceu em julho deste ano.
Este ano, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) havia dado um parecer desfavorável a incorporação do medicamento, O órgão alegou que, embora a eficácia do medicamento para tratar o EMD fosse comprovada, ele tinha um custo elevado. Após esse parecer, foi aberta uma Consulta Pública sobre o tema e, agora, a decisão é favorável a incorporação do aflibercepte. Essa Consulta Pública teve significativa participação popular, por isso a Retina Brasil está contente, nós defendemos que os medicamentos para tratar as doenças da retina devem ser disponibilizados pelo SUS e essa é uma grande conquista para toda a sociedade.
O Edema Macular Diabético (EMD) é uma das principais complicações do diabetes. Ele afeta os vasos sanguíneos do olho, principalmente na área da retina, e pode levar à cegueira se não for tratado. A introdução de um medicamento para o Edema Macular Diabético no SUS vai trazer um grande impacto na qualidade de vida dos que são acometidos por essa doença.
A PORTARIA Nº 50, afirma que a decisão de Incorporar o aflibercepte está
“‘condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.” A Retina Brasil irá, agora, acompanhar as próximas etapas do processo.
Leia abaixo o texto completo da Portaria
PORTARIA Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ref.: 25000.030817/2019-51, 0011789303. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
Para acessar a Portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2019&jornal=515&pagina=195&totalArquivos=213