O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Entenda mais.
Observação para as pessoas da cidade de São Paulo:
Na cidade de São Paulo é garantido para pessoas que têm deficiência a isenção de rodízio. Lembrando-se que nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.
Vagas especiais
As vagas especiais, em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados, entre outros, são as marcadas com o símbolo de deficiência. Para a utilização da vaga especial se faz necessário o cartão DeFis que deve ser solicitado no órgão de trânsito de sua cidade. Lembrando que na ausência do cartão, o motorista poderá ser multado.
Este documento é de responsabilidade de cada município. Verifique com o departamento de trânsito de sua cidade como solicitar e os documentos necessários.
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Como solicitar na cidade de São Paulo
Segundo a Prefeitura de São Paulo e o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:
. Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
. Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.
Documentos necessários:
Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses;
Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Obs.: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Obs.: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Como realizar a solicitação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! Procedimento ON-LINE:
Acessar o Portal SP 156;
No canto superior direito do Portal: em “O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO” digitar “Cartão DeFis”;
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: Cartão DeFis:
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: “CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência) ”;
Ler a página até o fim e efetuar o Login (Usuário e Senha) para acessar seu cadastro;
Completar as informações cadastrais necessárias para o serviço “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência) ” e clicar em “CONTINUAR”;
Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
Anexar o comprovante de residência atual em nome do requerente (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar em “ENVIAR”;
Anexar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e clicar em “ENVIAR”;
Anexar Atestado Médico atual e clicar em “ENVIAR”;
Selecionar “FINALIZAR”;
Consultar seu e-mail para obter o resultado da solicitação;
Se a solicitação for deferida, acesse o Portal SP 156 para imprimir o Cartão conforme instruções abaixo:
No canto superior direito do Portal: em “O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO” digitar “Cartão DeFis;
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: “CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência) – impressão ou consulta”:
Efetuar o Login (Usuário e Senha);
Ler a página até o fim e clicar em “CONTINUAR”;
Completar os campos em branco para atualização dos bancos de dados e clicar em “CONTINUAR”;
Clicar em “IMPRIMIR”.
NOTA: O cartão deverá ser impresso em folha branca “A 4”, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Acessar o Portal SP 156.
Como solicitar 2ª via do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Cartão sem QR CODE: Será necessário que o requerente compareça ao DSV (Rua Sumidouro 740, das 09h00 às 16h00) sem agendamento, para que o cartão seja emitido no ato, ou solicitar através do e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br para que a credencial seja enviada por correio.
Cartão com QR CODE: O requerente poderá imprimir novamente o anexo recebido em seu e-mail na época do deferimento.
Onde é realizado o atendimento?
O atendimento é feito nos locais abaixo, mediante agendamento.
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), de 2ª a 6ª feira das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
DTP (Posto provisório): Rua Joaquim Carlos, 655, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Subprefeituras do Município de São Paulo: das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Descomplica SP – Também é possível comparecer sem agendamento nas unidades do Descomplica SP – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar endereços das unidades do Descomplica SP).
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 05 dias.
Qual a validade do Cartão Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.
Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal
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