A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer a Carteira de Habitação Especial é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/ – Endereços / Clínicas).
Para quem tem a Carteira da Habitação e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração da Carteira da Habilitação Comum para Especial. É imprescindível que um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista completa no site do DETRAN). Nesta condição, com a Habilitação Especial, o condutor terá direito a isenção de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.
Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal
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