Conheça seus direitos

#DescriçãoDaImagem: Imagem Ilustrativa. Na imagem aparece uma balança em foco, representando a justiça, e o fundo está desfocado. No canto superior esquerdo está a #direitos, o título da imagem é "Conheça seus direitos" e a logo da Retina Brasil está no canto inferior direito.

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Artigo 4º do Estatuto das Pessoas com Deficiência. Conheça mais sobre seus direitos!

São diversos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em outras leis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória, efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana por meio do acesso da pessoa com deficiência à educação, habitação, lazer, cultura, esporte, turismo, profissionalização, etc.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 18, caput, assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A cobrança de valores diferenciados em razão da condição do consumidor é conduta que já é proibida quando praticada contra qualquer pessoa, independentemente de deficiência, nos termos da proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, editado em 1990.

Também merece destaque o fato de que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral (artigo 22, caput).

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De forma a garantir que a tomada de decisões seja a mais consciente possível, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante à pessoa nesta condição o direito ao acesso às informações prestadas e recebidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação que lhe sejam favoráveis (artigo 24).

Ainda segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é garantido o direito à educação com a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias. As instituições de ensino privadas não podem cobrar valores adicionais pela oferta dos recursos e acessibilidade. As pessoas com deficiência visual também têm o direito de realizar provas e exames avaliativos com tempo adicional e demais adaptações necessárias.

O direito ao trabalho também é garantido por lei e os serviços públicos e privados devem destinar parte de seus postos de trabalho às pessoas com deficiência.

O atendimento prioritário em todos os serviços, o direito ao consumo acessível e ao lazer inclusivo e acessível também são direitos garantidos pela Lei 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cumpre salientar, por fim, que quando não garantidos os direitos da pessoa com deficiência por via administrativa e voluntária, em muitos casos se tem pleiteado o acesso a estes por via judicial, juntamente com eventual reparação de danos materiais e/ou morais sofridos, com inúmeros casos exitosos. O direito ao acesso à Justiça, de forma prioritária, é outro direito garantido pela legislação às pessoas com deficiência, de forma a tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória.

A concessão de direitos diferenciados às pessoas com deficiência, de forma a eliminar barreiras e reduzir desigualdades é a única maneira de efetivar, na prática, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Texto adaptado.
Autor: André Ribeiro Molhano Silva
Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744
Veja o texto original: https://retinabrasil.org.br/direitos/

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