Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência

foto de um homem de gravata trabalhando em um computador e usando fones de ouvido. Está escrito: "Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 93, obriga a empresa com 100(cem) ou mais empregados a preencher de 2%(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I- Até 200 Empregados 2%
II- De 201 a 500 3%
III- De 501 a 1.000 4%
IV- De 1.001 em diante 5%

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Leia mais sobre Direitos

Leia mais sobre Tecnologia Assistiva

Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)

Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Skip to content