Direitos ao Viajar de Avião e FREMEC e MEDIF

#PraCegoVer imagem ilustrativa, mostrando o interior de um avião comercial pelo ponto de vista de uma pessoa sentada próxima ao corrredor. Está escrito "#direitos Direitos ao vijar FREMEc e MEDIF" e há a logo da Retina Brasil

André Ribeiro Molhano Silva

Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744

Direitos ao Viajar de Avião e FREMEC e MEDIF

As ações afirmativas são políticas destinadas a assegurar e a promover, em condições de igualdade com o restante da sociedade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de determinado grupos, historicamente vítimas de preconceitos.

No âmbito dos direitos da pessoa com deficiência, as ações afirmativas buscam a inclusão social e cidadania por meio de eliminação de barreiras, assim entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

A eliminação de barreiras nos transportes (art. 3º, IV, “c” do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), portanto, assume fundamental importância, tendo em vista que se presta não somente a assegurar a mobilidade e liberdade de movimento da pessoa com deficiência, como, também, a mudar atitudes e comportamentos que fomentam o já mencionado preconceito histórico, sobretudo quando o transporte em questão se dá por meio aéreo.

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Justamente por isso, são garantidos às pessoas com deficiência uma série de importantíssimos direitos não concedidos aos demais passageiros. Dentre eles, importante ressaltar alguns:

  • Atendimento prioritário em quase todas as etapas do voo. Assim, o passageiro com deficiência tem prioridade no atendimento desde o check in, passando pelo despacho de bagagem, deslocamento até a aeronave, controles de fronteira, embarque (em relação a todos os demais passageiros, inclusive os frequentes), acomodação na aeronave, acomodação de bagagem de mão, restituição de bagagem, até, finalmente, sua saída da área de desembarque e acesso à área pública.

O desembarque da pessoa com deficiência, nos termos do artigo 18 da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), deve ser realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, exceto quando o tempo disponível para a conexão do passageiro com deficiência ou outra circunstância justifiquem a priorização.

  • Outro importante direito concedido ao passageiro com deficiência é o transporte gratuito, preferencialmente na cabine da aeronave, de uma peça de ajuda técnica empregada para sua locomoção, tais como cadeira de rodas, andadores, muletas, etc. Quando não houver espaço disponível na cabine e estes itens forem despachados, devem ser obrigatoriamente transportados no mesmo voo do passageiro, como itens prioritários e frágeis.
  • As aeronaves devem contar, ainda, com assentos especiais e reservados às pessoas com deficiência, não somente na parte dianteira, mas também na parte traseira da aeronave, para facilitar embarque e desembarque em ambas as portas, quando possível.
  • No caso das pessoas com deficiência visual, outro importante direito assegurado é o embarque de seu cão-guia na cabine da aeronave, bem como acompanhamento em todas as etapas da viagem. O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local próximo ao seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio e não obstrua totalmente ou parcialmente o corredor do avião. É dispensado o uso de focinheira.

São diversos outros direitos, previstos em leis e em resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Contudo, dentre as ações afirmativas e direitos assegurados à pessoa com deficiência, enquanto passageiro/consumidor do serviço de transporte aéreo, o direito à assistência de acompanhante merece destaque, tendo em vista se tratar de verdadeira medida de eliminação de barreiras e redução de desigualdades, principalmente nos casos em que o impedimento da pessoa com deficiência tornaria o deslocamento impossível ou bastante inseguro, caso o acompanhante estivesse ausente.

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Nos termos do artigo 27 da Resolução 280/2013 da ANAC o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que: (1) viaje em maca ou incubadora; (2) em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou (3) não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

O acompanhante deve ser fornecido pela Companhia Aérea sem qualquer cobrança adicional, também em todas as etapas do voo. Caso a pessoa com deficiência opte por contar com seu próprio acompanhante, a Companhia Aérea deve oferecer o desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na aquisição da passagem aérea do acompanhante (art. 27, §1º da Resolução nº 280/2013 da ANAC). Detalhe importante: o desconto é concedido na passagem do acompanhante, e não na da pessoa com deficiência.

Para ter direito ao desconto acima mencionado, no momento da reserva da passagem a pessoa com deficiência deve enviar para a companhia aérea os formulários MEDIF ou FREMEC, a serem utilizados conforme a frequência de viagens feitas.

MEDIF

O MEDIF (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas, em português) é um formulário médico atestando as informações de saúde do passageiro com deficiência, no sentido de que ele está apto a viajar de avião.

FREMEC

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card ou Cartão Médico do Passageiro Frequente), por sua vez, é um cartão atestando as informações de saúde do passageiro com deficiência que utiliza frequentemente o serviço de transporte aéreo.

A principal diferença entre os formulários é que o MEDIF deve ser preenchido a cada viagem realizada, enquanto o FREMEC precisa ser preenchido somente uma vez, com validade de um ano. Justamente pela longa validade, o FREMEC somente pode ser utilizado por passageiros que apresentem um quadro de saúde estável. Outro ponto importante é que o MEDIF deve ser preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve necessariamente ter a assinatura do médico.

Cada companhia aérea possui seu procedimento próprio para aprovação do MEDIF/FREMEC e de análise e emissão das passagens com desconto para os acompanhantes das pessoas com deficiência (inclusive as companhias aéreas internacionais), por isso é recomendável acessar diretamente nos seus respectivos sites as informações específicas de cada uma. Em geral, as companhias já disponibilizam os formulários MEDIF e FREMEC para download, assim, os passageiros com deficiência podem providenciar o preenchimento e assinatura do médico pessoal antes de realizar a reserva da passagem.

O conhecimento e o pleno exercício dos direitos concedidos às pessoas com deficiência é fundamental para um mundo mais inclusivo. Fomentar a utilização do transporte aéreo com medidas afirmativas elimina barreiras e, fundamentalmente, reduz distâncias, sejam elas físicas ou sociais.

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