Direitos e obrigações da saúde pública (SUS) e particular (Rol ANS) para os deficientes visuais

#DescriçãoDaImagem: Imagem Ilustrativa. Na imagem aparece a ilustração de 3 mãos montando o símbolo do SUS, que é uma cruz, em formato de quebra-cabeça, na cor azul. Ao centro, do lado esquerdo está escrito SUS em azul. O título da imagem é "Direitos e obrigações da saúde pública" e a logo da Retina Brasil está no canto inferior direito.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituído no Brasil o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.

Atualmente, segundo informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referentes ao ano de 2019, sete em cada dez brasileiros dependem exclusivamente do SUS para atendimento, acompanhamento e tratamento de doenças.

É de conhecimento geral a demora no atendimento, o reduzido número de leitos, médicos, enfermeiros, medicamentos e insumos necessários para consultas, atendimentos e cirurgias. Contudo, apesar das mencionadas falhas, o SUS deve ser celebrado como uma verdadeira conquista social e um marco histórico na efetivação do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988.

No âmbito das pessoas com deficiência não é diferente, já que o SUS é uma ferramenta que garante às pessoas com deficiência, muitas vezes em condição de hipervulnerabilidade social, a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, garantido acesso universal e igualitário, nos termos do artigo 18 do Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Grande parte dos direitos já informados anteriormente nesta coluna se aplicam no âmbito do atendimento à saúde, seja ela pública ou particular, tendo em vista serem normas de garantias gerais que buscam à inclusão social e cidadania por meio de eliminação de barreiras.

Desta forma, independentemente do atendimento ser no SUS ou no âmbito de um hospital privado por plano de saúde, a pessoa com deficiência tem direito, dentre outros, ao atendimento prioritário (condicionado aos protocolos de atendimento médico) e humanizado, a recursos de acessibilidade, atendimento seguindo normas éticas e técnicas que respeitem as especificidades da pessoa com deficiência, o direito a acompanhante ou atendente pessoal e, ainda, ao acesso às informações prestadas e recebidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação que lhe sejam favoráveis.

Fique por dentro de outros Direitos das Pessoas com Deficiência

Especificamente no âmbito do SUS, são garantidos, ainda, outros direitos à pessoa com deficiência. Neste sentido, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

a) Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

b)Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

c) Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

d) Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

e) Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural;

f) Desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio da promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

Já os serviços médicos particulares, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua vez, também devem respeitar as normas gerais, e, ainda, algumas específicas de seu âmbito de atuação.

De início, convém ressaltar que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Ou seja, se é ofertado aos outros clientes que não possuam deficiência plano de saúde que preveja, por exemplo, a possibilidade de home care e transferência para hospital especializado à situação do paciente naquele momento, tal plano deve ser ofertado, também, à pessoa com deficiência que pretenda contratá-lo.

E mais, tal oferta deve ser feita sem qualquer diferenciação de preço, uma vez que são proibidas todas as formas de discriminação, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados em razão da deficiência.

Por sinal, a cobrança de valores diferenciados em plano de saúde, que impeçam ou dificultem o ingresso da pessoa com deficiência é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sujeita o ofensor à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

Se os direitos acima mencionados não são efetivados, a pessoa com deficiência pode (e deve) procurar alguns órgãos, entre eles a ouvidoria do hospital, Procon, Ministério da Saúde, Ministério Público e a Defensoria Pública.

Em último caso, sempre que há violação, há um outro direito que é garantido a todos: o direito de acesso ao Poder Judiciário e mover uma ação requerendo que a legislação seja aplicada na prática e, se isso não for mais possível, o direito à devida reparação.

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