Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde

imagem de vários comprimidos em tons branco e azul. Está escrito: "Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde" e #direitospcd há ainda a logo da Retina Brasil

O fornecimento de medicamentos e tratamentos é garantido por lei para todas as pessoas, inclusive para as pessoas com doenças comuns, raras e hereditárias da retina. as pessoas que necessitam de tratamentos ou medicamentos poderão recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, procurar atendimento nas Secretarias especializadas de programas do governo federal ou estadual, além de poder solicitar tratamento e medicamentos pelos planos de saúde. Veja mais sobre esse tema e como recorrer a Defensoria Pública em caso de negativa de acesso:

Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS

O Programa Farmácia Popular, criado pelo Ministério da Saúde, por exemplo, fornece gratuitamente medicamentos para diabetes e hipertensão. Disponibilizam também medicamentos com um custo reduzido para dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Basta levar o RG, CPF e a receita médica a uma farmácia da rede privada que contenha a frase: “Aqui tem farmácia popular”.

No Brasil, o diagnóstico tardio, por conta da falta de médicos especializados, prejudica pacientes que sofrem por anos sem saber da doença. Além da falta do diagnóstico, um problema recorrente é a falta de recursos financeiros para o tratamento, muitas vezes, por ser de alto custo.

O direito à saúde é constitucionalmente garantido por lei, pela nossa Carta Maior e por legislação complementar. O paciente com doença na retina tem o direito ao recebimento de medicamentos e tratamentos (procedimentos cirúrgicos, por exemplo) de forma gratuita pelo SUS. Caso o benefício seja negado ou o pedido demore a ser respondido, poderá acionar a Justiça por meio de uma tutela de urgência (liminar) que é apreciada rapidamente pelo juiz.

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Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelos Planos de Saúde

Na saúde suplementar, a situação também é alarmante. Pois, quando mais necessitamos do plano e/ou seguro saúde, temos a decepção de uma negativa por motivos infundados. Muitos beneficiários de planos e/ou seguros saúde, ao solicitar tratamento médico, se esbarram em trâmites burocráticos de espera, negativas, ou com serviços inadequados ou sem qualidade.
Os dados mostram que mais de 50% das pessoas não têm condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso, da importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleiteá-los, na esfera administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura uma vida digna, direito à saúde. No entanto, é fundamental que cada um de nós faça a sua parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo.
O paciente com doença comum, rara ou hereditária da retina poderá recorrer à Justiça, para receber medicamentos, tratamentos, autorizações de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos caso o plano de saúde apresente uma negativa.
A ação judicial na área da saúde é célere e efetiva. O tratamento poderá ser concedido rapidamente. Existem casos em que o julgador autoriza o procedimento no mesmo dia da propositura da ação.

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Trata-se do acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até outro Estado. Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário.
O TFD poderá ser solicitado por pacientes atendidos na rede pública de saúde.

Defensoria Pública/Advogado

Caso o TRATAMENTO não seja fornecido pelo SUS ou pelo PLANO DE SAÚDE, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial.
Geralmente, o processo tem uma resposta rápida, segura e efetiva.
Quando há uma determinação judicial, o fornecimento do tratamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, sem limitação de sessão, conforme a indicação do (a) médico (a).
Para o processo é imprescindível a apresentação do laudo e receituário médico (público ou particular).
Para ingressar com uma ação judicial basta procurar a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado particular. Além do tratamento, a pessoa com autismo e outras deficiências tem o direito a vários benefícios que devem ser respeitados.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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