Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica

imagem de um estetoscópio com o desenho de uma casa em vermelho. Está escrito: "Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica" e há a logo da retina brasil

O paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde.

Ao requerer o Home Care deve apresentar um laudo médico relatando a doença com o CID (Código Internacional da doença), seu histórico e a necessidade do tratamento. Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 6, 12 ou 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar. Além do tratamento fora de domicílio (TFD) que garante o acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até em outro Estado.

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O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) e lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas que atenderão idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.

Redução na conta de energia elétrica

Além do Programa “Melhor em Casa”, foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantêm equipamentos médicos elétricos de modo contínuo. Geralmente, estes equipamentos, como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia onerando demais seu usuário.

Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Entretanto, mesmo com as ações preventivas do Governo existe uma grande parcela da sociedade que não tem conseguido atendimento domiciliar, por falta de informação ou mesmo pela precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS). Há muito que fazer.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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