Pessoas com doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, têm direito a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF). São consideradas doenças graves: cegueira, AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Para requerer a isenção de Imposto de Renda, a pessoa deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. O procedimento é administrativo e não há necessidade de contratação de advogado. Entretanto, havendo negativa do órgão pagador, poderá ser pedido na justiça a isenção do imposto de renda bem como o valor pago dos últimos 5 (cinco) anos a título de ressarcimento de valores. É importante lembrar que, mesmo após a concessão da isenção, a pessoa ainda deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física anualmente.
Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal
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