As pessoas com deficiência podem ter direito a isenção de impostos para a compra de veículos. Entenda sobre cada um, IPVA, IPI, ICMS e IoF e quem pode receber a isenção.
ISENÇÃO DE IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) Cada Estado tem suas próprias leis no tocante ao IPVA, porém a maioria das leis Estaduais favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao Departamento de Trânsito (DETRAN) da cidade onde for registrado o veículo.
ISENÇÃO DO ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente da neoplasia maligna deverão requerer junto à Secretaria da Fazenda do Estado a isenção deste tributo.
ISENÇÃO DO IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.
ISENÇÃO DO IOF (Imposto sobre operações financeiras)
No caso de financiamento do veículo, o paciente poderá requerê-la.
Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal
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