Liberação de FGTS e de PIS/PASEP

imagem de uma mão segurando um cartão da Caixa Econômica e notas de dinheiro. Está escrito: "Liberação de FGTS e de PIS/PASEP" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A pessoa com doença grave tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições. E o trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP. Entenda melhor:

Liberação de FGTS

A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições.

Assim, o trabalhador que tem doença grave ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

Os documentos exigidos para esses casos são: cartão do cidadão ou cartão de inscrição ou número de inscrição PIS/PASEP. Para o empregado doméstico é necessário a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS; carteira de trabalho; atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença. No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.

Liberação de PIS/PASEP

O trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.

Este direito vale também para o trabalhador cadastrado no programa e que tenha dependente acometido por doença grave. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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