Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS de 2018

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08.11.2017  o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018.  O novo Rol estabelece alterações para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e passa a cobrir novas indicações, como é o caso do tratamento do edema macular diabético secundário à retinopatia diabética, do edema macular secundário à oclusão de veia central da retina (OVCR) e edema macular secundário à oclusão de ramo de veia central da retina (ORVCR).

A relevância dessa alteração e das inclusões acima citadas reside no fato de que vai permitir mais acesso ao tratamento pelos pacientes com DMRI e com Retinopatia Diabética que têm convênios médicos.

 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde e que foi criada pela Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.

O Rol de Procedimentos e Eventos é a lista de coberturas mínimas obrigatórias a serem asseguradas pelos planos de saúde. As revisões periódicas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ocorrem a cada dois anos.

A Retina Brasil, a voz dos pacientes com doenças da retina,  manifestou-se  favorável às atualizações desse Rol, que foram submetidas  à  Consulta Pública 61 nos  meses de junho e julho de 2017.

 
Maria Julia Araujo
Retina Brasil

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