Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08.11.2017 o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2018. O novo Rol estabelece alterações para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e passa a cobrir novas indicações, como é o caso do tratamento do edema macular diabético secundário à retinopatia diabética, do edema macular secundário à oclusão de veia central da retina (OVCR) e edema macular secundário à oclusão de ramo de veia central da retina (ORVCR).
A relevância dessa alteração e das inclusões acima citadas reside no fato de que vai permitir mais acesso ao tratamento pelos pacientes com DMRI e com Retinopatia Diabética que têm convênios médicos.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde e que foi criada pela Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.
O Rol de Procedimentos e Eventos é a lista de coberturas mínimas obrigatórias a serem asseguradas pelos planos de saúde. As revisões periódicas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ocorrem a cada dois anos.
A Retina Brasil, a voz dos pacientes com doenças da retina, manifestou-se favorável às atualizações desse Rol, que foram submetidas à Consulta Pública 61 nos meses de junho e julho de 2017.
Maria Julia Araujo
Retina Brasil