Existem muitos benefícios ligados à previdência social. Entenda mais sobre o salário-família e o salário-maternidade e veja quem tem direito aos benefícios.
Salário-família
É um benefício pago aos segurados empregados, com exceção dos domésticos com salário mensal de até R $971,78 (em 2013) para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n°15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do benefício será de R $33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado que recebe até R $646,55. Para segurado que recebe acima deste valor até o limite permitido, o valor do auxílio será de R $23,36 por filho.
Leia mais sobre Direitos
Leia mais sobre Tecnologia Assistiva
Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)
Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)
Salário-maternidade
Este benefício será concedido às seguradas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e especiais, após o parto, inclusive ao natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração deste benefício será de 120 dias.
Síndrome da Talidomida
Os portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1° de janeiro de 1957, têm direito a pensão especial. Segurados que sofrem deformidade física decorrente do uso da talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico) podem requer a qualquer momento este benefício, independentemente da época de sua utilização.
Contato da Previdência Social
Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.
O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.
Ouvidoria da Previdência Social
A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.
Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal
Leia mais sobre Direitos
Leia mais sobre Tecnologia Assistiva
Saiba mais sobre as Doenças Comuns da Retina (DMRI, Retinopatia Diabética, etc.)
Saiba mais sobre as Doenças Raras e Hereditárias da Retina (Retinose Pigmentar, Síndrome de Usher, Doença de Stargardt, etc.)