Foi sancionada no dia 02 de agosto de 2024 a LEI Nº 14.951 que dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:
I – branca: para pessoas com cegueira;
II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
III – vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.
O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Site oficial para ler a lei na Íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14951.htm
Card branco com moldura verde claro, no topo lê-se o enunciado: Sancionada a Lei nº 14951 de 02 de agosto de 2024 sobre a coloração da bengala longa para identificação da condição do usuário, no centro 3 icones de pessoas com bengalas. Uma com cega, usa bengala branca; uma com baixa visão usa a bengala verde e a surdocega usa a bengala branca e vermelha. Abaixo o logo da Retina Brasil no canto inferior direito.