Comissão aprova isenção de impostos para produtos de tecnologia assistiva.

Isenção alcança as partes, peças e acessórios utilizados na adaptação, no conserto ou no reparo dos produtos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4175/19, que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação os produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

Foto de um homem branco, chamado Barbosa, de barba grisalha e cabelos pretos, de terno claro, camisa roxa, usando óculos. Atrás dele uma parede com o escrito: comissão de Educação
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A tecnologia assistiva refere-se à gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências.

A isenção alcança as partes, peças e acessórios utilizados na adaptação, no conserto ou no reparo dos produtos. No caso do Imposto de Importação, somente beneficiará produtos sem similar nacional.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o benefício tributário vai ao encontro das disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário desde 2009, e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

“A LBI destaca o papel fundamental da tecnologia assistiva e das ajudas técnicas para a inclusão social da pessoa com deficiência em todas as áreas da vida comunitária”, disse Barbosa.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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