Amparo Assistencial – LOAS

imagem de uma mão com uma carteira de trabalho e moedas ao lado. Está escrito: "Amparo Assistencial - LOAS" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

O LOAS ou o Amparo Assistencial ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13º salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. Entenda mais.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS, por ter origem na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que deu origem ao benefício. As pessoas com Autismo têm o direito desde que comprove a baixa renda.

Para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).
Não existe período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS. O Amparo Assistencial não tem previsão de 13º salário e nem de Pensão por Morte.
Existem duas formas de solicitar o benefício:

ADMINISTRATIVAMENTE – no próprio INSS por meio do portal www.meuinss.gov.br ou por telefone 135. O atendimento é feito a distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

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JUDICIALMENTE – a pessoa com deficiência que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar.
A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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