Retina Minas participou do 1º Mutirão do Diabetes, organizado pelo Centro Oftalmológico

#PraCegoVer imagem da tenda "Prevenção à cegueira" com o Banner do Grupo Retina Minas

Retina Minas participou do 1º Mutirão do Diabetes, organizado pelo Centro Oftalmológico (de Minas Gerais

#PraCegoVer foto das pessoas na fila para fazer exames
#PraCegoVer foto das pessoas na fila para fazer exames

Foi uma manhã de muita atenção à saúde ocular. Dezenas de pessoas foram atendidas, tiveram a pressão medida e a glicemia testada. Os pacientes diabéticos fizeram exame de fundo de olho e, se necessário, já foram encaminhados para exames específicos.

Houve momento de ginástica coletiva, música e lanche. Várias tendas informativas foram montadas, e o Retina Minas esteve na tenda “Prevenção à cegueira”. No espaço estavam estudantes de medicina e médicos oftalmologistas, todos nós passamos a manhã tirando dúvidas e explicando sobre a Retinopatia Dianética e as complicações do Diabetes para a visão.

O Retina Minas agradece ao Centro Oftalmológico pela iniciativa e recepção do grupo. Foi uma manhã excelente e muito importante para o cuidado com a saúde ocular.

#PraCegoVer foto de várias pessoas sentadas aguardando para fazerem exame. Uma das pessoas recebe colírio nos olhos.
#PraCegoVer foto de várias pessoas sentadas aguardando para fazerem exame. Uma das pessoas recebe colírio nos olhos.

#retina #retinaminas #mutiraocentrooftalmologico #diabetes #novembroazul #retinopatiadiabetica #glicemia #PraCegoVer várias fotos do evento

Retina Minas realiza: ‘Diabetes e sua visão: uma manhã informativa sobre saúde ocular no Diabetes’

Leia o que o Grupo Retina Minas disse sobre o evento:

“O evento “Diabetes e sua visão: uma manhã informativa sobre saúde ocular no Diabetes”, que aconteceu no último sábado, dia 23 de novembro, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos trouxe muita alegria!

🤩😃🤩😃🤩

 

#PraCegoVer foto da Dra. Tereza Kanadani, uma das palestrantes, durante a sua aula.
#PraCegoVer foto da Dra. Tereza Kanadani, uma das palestrantes, durante a sua aula.

O evento foi composto por palestras médicas e jurídica relacionadas ao tema. As exposições foram didáticas e muito esclarecedoras. Falou-se sobre os aspectos clínicos da Retinopatia Diabética, sobre a importância do diagnóstico precoce, sobre a atenção geral à saúde da pessoa com Diabetes e sobre os direitos ao acesso à saúde. Foram mostrados ainda dados estatísticos sobre o Diabetes no mundo, no Brasil e em relação ao acesso a exames oftalmológicos em Minas Gerais.
Os temas são muito importantes e como foi destacado durante o evento A INFORMAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA O TRATAMENTO. A pessoa informada sobre sua doença tem melhores condições de cuidar de sua saúde. Por isso, trabalhamos para sempre levar informações de qualidade e confiáveis às pessoas com doenças da retina.

Em breve divulgaremos todo o conteúdo das palestras em vídeo!

O espaço da Câmara Municipal nos recebeu muito bem e agradecemos, em especial, ao vereador Arnaldo Godoy (@ArnaldoGodoyPT) ,pela atenção, disponibilização do espaço e interesse pelas doenças da retina.”

Retina Minas: https://www.facebook.com/RetinaMinas/

Aflibercepte para o tratamento do Edema Macular Diabético será incorporado ao SUS

#PraCegoVer imagem de várias mãos com o dedo em sinal de jóia. Essas mãos estão em círculo. Está escrito "Retina Brasil agradece e comemora a conquista: Aflibercepte para tratar Edema Macular Diabético será incorporado ao SUS". A logo da Retina Brasil está na parte de baixo à direita.

O Aflibercepte, medicamento usado para tratar o Edema Macular Diabético (EMD), será incorporado ao SUS. Isso é conforme PORTARIA Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, publicada no Diário Oficial. Essa é uma conquista importante. A Retina Brasil comemora a decisão e agradece a todos que nos apoiaram, principalmente, durante a Consulta Pública sobre o tema, que aconteceu em julho deste ano.

Este ano, a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) havia dado um parecer desfavorável a incorporação do medicamento, O órgão alegou que, embora a eficácia do medicamento para tratar o EMD fosse comprovada, ele tinha um custo elevado. Após esse parecer, foi aberta uma Consulta Pública sobre o tema e, agora, a decisão é favorável a incorporação do aflibercepte. Essa Consulta Pública teve significativa participação popular, por isso a Retina Brasil está contente, nós defendemos que os medicamentos para tratar as doenças da retina devem ser disponibilizados pelo SUS e essa é uma grande conquista para toda a sociedade.

O Edema Macular Diabético (EMD) é uma das principais complicações do diabetes. Ele afeta os vasos sanguíneos do olho, principalmente na área da retina, e pode levar à cegueira se não for tratado. A introdução de um medicamento para o Edema Macular Diabético no SUS vai trazer um grande impacto na qualidade de vida dos que são acometidos por essa doença.

A PORTARIA Nº 50, afirma que  a decisão de Incorporar o aflibercepte está  

“‘condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.” A Retina Brasil irá, agora, acompanhar as próximas etapas do processo.

Leia abaixo o texto completo da Portaria

PORTARIA Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 

Torna pública a decisão de incorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 

Ref.: 25000.030817/2019-51, 0011789303. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: 

Art. 1º Incorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias. 

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DENIZAR VIANNA ARAUJO

 

Para acessar a Portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2019&jornal=515&pagina=195&totalArquivos=213