IMPORTANTE – Participe da consulta pública sobre o tratamento da degeneracão macular relacionada à idade – Prazo até 28 de abril.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO

MACULAR RELACIONADA À IDADE – DMRI – NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

                                                                                                        D.O.U.  07 de Abril de 2014
O Ministério da Saúde abriu em 08 de abril Consulta Pública para que a sociedade discuta e se manifeste quanto à decisão sobre a incorporação de medicamento no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade de tipo exsudativa (DMRIe). Esta decisão encontra-se no Relatório de Recomendação   da CONITEC 119 de abril/2014, onde a CONITEC recomenda a não incorporação no SUS do medicamento Ranibizumabe para DMRI exsudativa (item 6 das páginas 35 e 36). O Ranibizumabe é uma terapia anti-VEGF  aprovada pela ANVISA  para o tratamento da DMRIe.  
A Retina Brasil vem se manifestando desde 2012 junto ao Ministério da Saúde em favor da inclusão do tratamento da DMRI e no SUS, viabilizando assim o acesso de milhares de pessoas ao tratamento em centros especializados de retina de clínicas e hospitais públicos. Diante da orientação da CONITEC de não incorporar o tratamento da DMRIe com  o Ranibizumabe, uma medicação aprovada pela ANVISA e desenvolvida para uso exclusivamente oftalmológico, a Retina Brasil vem registrar aqui sua preocupação quanto à garantia de acesso a tratamentos dessa doença no SUS, respeitando-se os critérios de segurança e eficácia para o paciente e as decisões do médico sobre o medicamento a ser usado no tratamento.
No Relatório de Recomendação da CONITEC 119 há referência aos estudos que mostram o impacto econômico que a incorporação do Ranibizumabe causaria ao Sistema de Saúde brasileiro caso fosse recomendada a incorporação dessa medicação. Esses estudos tomam como parâmetro de análise o medicamento Bevacizumabe, uma medicação desenvolvida para tratar o câncer mas que uma vez fracionada em pequenas doses  pode ter  uso oftalmológico. Por outro lado existem estudos que colocam em dúvida a efetividade e a segurança do fracionamento e é essa questão que nos preocupa nessa decisão sobre a incorporação de medicamentos para DMRIe no SUS.
Pontos importantes foram levantados pela Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, em seu relatório sobre o uso do Bevacizumabe fracionado, que comprometem a eficácia – diferenças na concentração de principio ativo (IgG).  O relatório também menciona a questão da segurança uma vez que o Bevacizumabe exige fracionamento no uso oftalmológico (uso intraocular)  e se este não for feito adequadamente pode acarretar ocorrência de infecção ocular(endoftalmite).
Na estimativa de custos apresentada no Relatório de Recomendação da CONITEC 119 não fica claro se nele já estão incluídos o processo seguro de fracionamento, a logística de transporte, armazenagem e distribuição e as despesas que compõem o custo farmacoeconômico, como por exemplo, o de ocorrência de eventos adversos e segurança na administração do medicamento.
Para a Retina Brasil algumas questões importantes devem ser respondidas pela CONITEC:

  • Haverá controle do fracionamento do medicamento visando a sua segurança?
  • Que garantias o paciente terá que esse fracionamento será efetuado de maneira correta?
  • Como será feita a distribuição do medicamento pelo SUS?
  • Considerando-se que o medicamento requer cuidados de conservação, haverá regulamentação para o armazenamento do medicamento nos locais de atendimento do paciente?

Face ao exposto a Retina Brasil vem se posicionar em favor dos direitos dos pacientes com DMRIe  a fim de que estes tenham acesso a um diagnóstico precoce, aos exames necessários para a confirmação do diagnóstico e acesso aos tratamentos já existentes (anti-VGEF), conforme a escolha dos médicos que os tratam no SUS. Na questão dos tratamentos com medicamentos, a Retina Brasil sustenta que é direito dos pacientes serem tratados no SUS com a garantia de medicamentos seguros e eficazes.
A Consulta Pública foi divulgada no Diário Oficial da União de 07/04/2014. Até o dia 28 de abril de 2014  você  pode colaborar manifestando suas posições frente a esta medida. Para participar da Consulta Pública  preencha o formulário disponível no link:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/259-secretaria-sctie/areas-da-sctie/dgits/conitec/l2-conitec/8940-consultas-2014
Referência: Consulta Pública 10/2014 publicada no Diário Oficial da União no dia 07/04/2014 sob o tema Solicitação de incorporação do Ranibizumabe para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade

Manifeste-se em favor dos direitos dos pacientes  com DMRI e a fim de que estes tenham acesso pelo SUS a um diagnóstico precoce, aos exames necessários para a confirmação do diagnóstico e acesso aos tratamentos já existentes (anti-VGEF), conforme a escolha dos médicos que os tratam.  Defenda o direito dos pacientes de serem tratados no SUS com medicações seguras  e eficazes. A  não incorporação do Ranibizumabe tira a oportunidade dos pacientes de acesso a uma medicação eficaz e  segura, aprovada pela ANVISA.

Maria Julia da Silva Araujo
Presidente – Retina Brasil
mariajulia.araujo@retinabrasil.org.br
www.retinabrasil.org.br