Foi instituído, no dia 20 de junho de 2023, o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, pela Lei 14.605 deste mesmo dia.
Com a lei, que já foi publicada no Diário Oficial e por isso já está valendo em todo território naciona, fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.
Os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são:
I – dar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;
II – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;
III – estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;
IV – promover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;
V – apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores;
VI – informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.
Para entender melhor sobre a Lei, segue a página do DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.605-de-20-de-junho-de-2023-491018512
Card branco com moldura fina quadrada em tom verde escuro. No cabeçalho lê-se: 20 de junho de 2023 em letras verde claro e na sequencia, em tom mais escuro: Instituído o dia nacional da Pessoa com Surdocegueira. Abaixo o icone da surdocegueira. No rodapé o logo da Retina Brasil. Fim da descrição