Associações de pacientes com problemas de visão sugerem prazos para atendimento no SUS

As entidades reclamaram das filas e da demora nos atendimentos e pediram a aprovação de projeto de lei com prazos máximos de espera para consultas

Pacientes com problemas de visão reclamaram do atendimento oftalmológico no Sistema Único de Saúde (SUS) em audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

De acordo com a representante da Retina Brasil, Ângela Sousa, o tempo para conseguir atendimento com oftalmologista no SUS é de, no mínimo, dois anos. Já a coordenadora da Coalizão Vozes do Advocacy Diabetes e Obesidade, Vanessa Pirollo, afirmou que, em algumas cidades de São Paulo, existem, em média, 18 mil pessoas na fila para consulta oftalmológica.

Diante deste quadro, a ativista sugeriu um projeto de lei com tempos máximos de espera por atendimento oftalmológico no SUS. “A gente fez um projeto de lei para que o prazo para ter acesso ao oftalmologista não passasse de 60 dias, que não passasse de 30 dias o prazo para acesso aos exames necessários para diagnosticar a retinopatia diabética, e que o tratamento estivesse disponível em até 30 dias.”

Segundo Vanessa Pirollo, cerca de 150 mil brasileiros desenvolvem retinopatia diabética por ano. Se essa condição não for tratada, leva à cegueira. Ainda conforme a especialista, o País gasta R$ 43 bilhões anualmente com medicamentos e tratamentos das complicações da retinopatia. Ela ressaltou que, quando a pessoa perde a visão, pede aposentadoria antecipada, vai precisar de um cuidador, e tudo isso vai onerar ainda mais os cofres públicos.

Por isso, os participantes insistiram na importância do diagnóstico precoce e da prevenção e reivindicaram a contratação de mais oftalmologistas para o SUS.

Diagnóstico
Autora do pedido para a realização do debate, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) afirmou que 70% dos casos de pessoas que se tornaram cegas poderiam ter sido evitados com diagnóstico preciso. “Daí vem a questão da acessibilidade em calçadas, ônibus, em suas próprias casas, emprego, a dificuldade de remuneração que uma pessoa acometida pela cegueira apresenta. Ou seja, um simples acesso a políticas públicas de saúde ocular apresentaria melhorias em tantas outras situações.”

Na opinião da diretora do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Wilma Lellis Barbosa, para a realização do diagnóstico precoce de problemas oftalmológicos é fundamental o trabalho integrado de diferentes especialistas do SUS. Segundo ela, o médico que atende um paciente com diabetes, por exemplo, precisa sempre solicitar uma avaliação de fundo de olho por um oftalmologista. Dessa forma, seria possível detectar problemas no início e readequar o tratamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

ONU adota resolução em favor das pessoas com Doenças Raras

Por @claudiocordovil e @oficialfiocruz
Em uma decisão histórica, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou formalmente, nesta quinta-feira (16/12), resolução intitulada Enfrentando os desafios das pessoas que vivem com uma doença rara e de suas famílias. O Brasil, na figura de seu Ministério das Relações Exteriores, o Catar e a Espanha tiveram papel fundamental na proposição inicial desta resolução.
O esboço da resolução já havia sido aprovado por unanimidade em 15/11, em reunião do Terceiro Comitê (Direitos Humanos) da Assembléia Geral, e fora produto de um incansável esforço de mobilização global de pacientes e stakeholders capitaneado pelo Comitê de ONGs para Doenças Raras, pela @eurordis e pela @rdiseases
A campanha, ora bem-sucedida, teve como objetivo “o reconhecimento de q as pessoas q vivem com doenças raras são uma população mal atendida, exigindo atenção urgente e imediata, bem como políticas nacionais e globais q levem em conta suas necessidades e contribuam para se alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, com seu apelo de ‘não deixar ninguém para trás”.
Leia mais na matéria clicando aqui ou no link da BIO: https://agencia.fiocruz.br/onu-adota-resolucao-em-favor…
Descrição da Imagem: Card Branco com uma caixa de texto com contorno verde escuro e detalhe verde claro escrito o tema do post. Abaixo, no centro, o logo da Retina Brasil ladeado por detalhes decorativos de linhas pontilhadas em tom verde. Fim da Descrição.

Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência

foto de um homem de gravata trabalhando em um computador e usando fones de ouvido. Está escrito: "Direito ao Emprego para as pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 93, obriga a empresa com 100(cem) ou mais empregados a preencher de 2%(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I- Até 200 Empregados 2%
II- De 201 a 500 3%
III- De 501 a 1.000 4%
IV- De 1.001 em diante 5%

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Carteira de Habilitação Especial

foto de uma mão segurando uma carteira de habilitação. Está escrito: "Carteira de Habilitação Especial" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer a Carteira de Habitação Especial é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/ – Endereços / Clínicas).
Para quem tem a Carteira da Habitação e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração da Carteira da Habilitação Comum para Especial. É imprescindível que um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista completa no site do DETRAN). Nesta condição, com a Habilitação Especial, o condutor terá direito a isenção de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

foto de um estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência. Está escrito: "Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da retina brasil

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Entenda mais.

Observação para as pessoas da cidade de São Paulo:

Na cidade de São Paulo é garantido para pessoas que têm deficiência a isenção de rodízio. Lembrando-se que nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.

Vagas especiais

As vagas especiais, em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados, entre outros, são as marcadas com o símbolo de deficiência. Para a utilização da vaga especial se faz necessário o cartão DeFis que deve ser solicitado no órgão de trânsito de sua cidade. Lembrando que na ausência do cartão, o motorista poderá ser multado.

Este documento é de responsabilidade de cada município. Verifique com o departamento de trânsito de sua cidade como solicitar e os documentos necessários.

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Como solicitar na cidade de São Paulo

Segundo a Prefeitura de São Paulo e o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:
. Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
. Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.
Documentos necessários:
Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses;
Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Obs.: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Obs.: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Como realizar a solicitação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! Procedimento ON-LINE:
Acessar o Portal SP 156;
No canto superior direito do Portal: em “O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO” digitar “Cartão DeFis”;
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: Cartão DeFis:
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: “CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência) ”;
Ler a página até o fim e efetuar o Login (Usuário e Senha) para acessar seu cadastro;
Completar as informações cadastrais necessárias para o serviço “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência) ” e clicar em “CONTINUAR”;
Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
Anexar o comprovante de residência atual em nome do requerente (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar em “ENVIAR”;
Anexar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e clicar em “ENVIAR”;
Anexar Atestado Médico atual e clicar em “ENVIAR”;
Selecionar “FINALIZAR”;
Consultar seu e-mail para obter o resultado da solicitação;
Se a solicitação for deferida, acesse o Portal SP 156 para imprimir o Cartão conforme instruções abaixo:
No canto superior direito do Portal: em “O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO” digitar “Cartão DeFis;
Clicar em “SAIBA MAIS” na opção: “CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência) – impressão ou consulta”:
Efetuar o Login (Usuário e Senha);
Ler a página até o fim e clicar em “CONTINUAR”;
Completar os campos em branco para atualização dos bancos de dados e clicar em “CONTINUAR”;
Clicar em “IMPRIMIR”.
NOTA: O cartão deverá ser impresso em folha branca “A 4”, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Acessar o Portal SP 156.
Como solicitar 2ª via do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Cartão sem QR CODE: Será necessário que o requerente compareça ao DSV (Rua Sumidouro 740, das 09h00 às 16h00) sem agendamento, para que o cartão seja emitido no ato, ou solicitar através do e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br para que a credencial seja enviada por correio.

Cartão com QR CODE: O requerente poderá imprimir novamente o anexo recebido em seu e-mail na época do deferimento.
Onde é realizado o atendimento?
O atendimento é feito nos locais abaixo, mediante agendamento.
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), de 2ª a 6ª feira das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
DTP (Posto provisório): Rua Joaquim Carlos, 655, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Subprefeituras do Município de São Paulo: das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Descomplica SP – Também é possível comparecer sem agendamento nas unidades do Descomplica SP – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar endereços das unidades do Descomplica SP).
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 05 dias.
Qual a validade do Cartão Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Isenções de impostos para compra de carros: IPVA, IPI, ICMS e IoF

imagem da chave de um carro com um chaveiro com desenho de uma cadeira de rodas. Está escrito: "Isenções de impostos para compra de carros: IPVA, IPI, ICMS e IoF" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

As pessoas com deficiência podem ter direito a isenção de impostos para a compra de veículos. Entenda sobre cada um, IPVA, IPI, ICMS e IoF e quem pode receber a isenção.

ISENÇÃO DE IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) Cada Estado tem suas próprias leis no tocante ao IPVA, porém a maioria das leis Estaduais favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao Departamento de Trânsito (DETRAN) da cidade onde for registrado o veículo.

ISENÇÃO DO ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).

A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente da neoplasia maligna deverão requerer junto à Secretaria da Fazenda do Estado a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IOF (Imposto sobre operações financeiras)
No caso de financiamento do veículo, o paciente poderá requerê-la.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Liberação de FGTS e de PIS/PASEP

imagem de uma mão segurando um cartão da Caixa Econômica e notas de dinheiro. Está escrito: "Liberação de FGTS e de PIS/PASEP" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A pessoa com doença grave tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições. E o trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP. Entenda melhor:

Liberação de FGTS

A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições.

Assim, o trabalhador que tem doença grave ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

Os documentos exigidos para esses casos são: cartão do cidadão ou cartão de inscrição ou número de inscrição PIS/PASEP. Para o empregado doméstico é necessário a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS; carteira de trabalho; atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença. No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.

Liberação de PIS/PASEP

O trabalhador cadastrado no PIS, que tiver doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.

Este direito vale também para o trabalhador cadastrado no programa e que tenha dependente acometido por doença grave. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.

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Direitos Previdenciários

imagem de ma agência do INSS. Está escrito: "Direitos Previdenciários" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

A Previdência Social (INSS) é uma instituição pública diretamente ligada ao seguro social. Qualquer pessoa pode contribuir para a Previdência Social. As contribuições mensais são convertidas em benefícios. Entenda sobre a previdência social e veja como contribuir.

Entenda mais sobre os benefícios ligados à previdência social: aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio-doença, LOAS, salário-família e salário-maternidade.

Direito do segurado

É preciso dizer que, caso o segurado tenha as condições descritas para ter o direito previdenciário poderá requerer seu benefício a qualquer tempo. Caso tenha o seu direito negado pela Previdência Social poderá recorrer ao Poder Judiciário. Existem milhares de demandas judiciais previdenciárias que versam sobre concessão e revisões de benefícios.

O que é preciso para contribuir para a Previdência Social?

Para contribuir basta comprar o carnê, geralmente, vendido em papelaria, e se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, realizando um cadastro prévio na Previdência Social. Havendo a efetivação da inscrição, o segurado deve pagar as contribuições nos bancos ou em casas lotéricas. Entretanto, se o segurado for trabalhador empregado, o recolhimento vai ocorrer por meio da empresa.

Documentos necessários para a inscrição

O trabalhador ao se inscrever na Previdência Social será atribuído o NIT Número de Inscrição do Trabalhador. Os documentos necessários para a inscrição são:
– Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento / casamento, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico) e CPF, obrigatório.

Entenda mais sobre os benefícios ligados à previdência social: aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio-doença, LOAS, salário-família e salário-maternidade.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

Salário-família e salário-maternidade

imagem de uma mão com moedas e cédulas de dinheiro. Está escrito: "xistem muitos benefícios ligados à previdência social. Entenda mais sobre o salário-família e o salário-maternidade e veja quem tem direito aos benefícios." #direitospcd e há a logo da retina brasil

Existem muitos benefícios ligados à previdência social. Entenda mais sobre o salário-família e o salário-maternidade e veja quem tem direito aos benefícios.

Salário-família

É um benefício pago aos segurados empregados, com exceção dos domésticos com salário mensal de até R $971,78 (em 2013) para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n°15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do benefício será de R $33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para o segurado que recebe até R $646,55. Para segurado que recebe acima deste valor até o limite permitido, o valor do auxílio será de R $23,36 por filho.

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Salário-maternidade

Este benefício será concedido às seguradas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e especiais, após o parto, inclusive ao natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração deste benefício será de 120 dias.

Síndrome da Talidomida

Os portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1° de janeiro de 1957, têm direito a pensão especial. Segurados que sofrem deformidade física decorrente do uso da talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico) podem requer a qualquer momento este benefício, independentemente da época de sua utilização.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

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Amparo Assistencial – LOAS

imagem de uma mão com uma carteira de trabalho e moedas ao lado. Está escrito: "Amparo Assistencial - LOAS" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

O LOAS ou o Amparo Assistencial ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário mínimo mensal, sem 13º salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. Entenda mais.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS, por ter origem na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que deu origem ao benefício. As pessoas com Autismo têm o direito desde que comprove a baixa renda.

Para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).
Não existe período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS. O Amparo Assistencial não tem previsão de 13º salário e nem de Pensão por Morte.
Existem duas formas de solicitar o benefício:

ADMINISTRATIVAMENTE – no próprio INSS por meio do portal www.meuinss.gov.br ou por telefone 135. O atendimento é feito a distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

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JUDICIALMENTE – a pessoa com deficiência que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de Advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar.
A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

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