ATÉ AMANHÃ! É O PRAZO PARA CONTRIBUIR COM A CONSULTA PÚBLICA Nº54

O Protocolo de Tratamento (PCDT) da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS sofreu uma alteração e antes de ser aprovado está sendo avaliado através da Consulta Pública n.54/2022 da CONITEC/SCTIE

INFORME-SE E PARTICIPE!

O PCDT referente a esta consulta pública incluiu um novo medicamento para tratar no SUS, pacientes com DMRI neovascular com mais de 60 anos. Nesta nova versão, o Protocolo incluiu um terceiro medicamento (bevacizumabe) aos dois que já constavam do Protocolo anterior (ranibizumabe e aflibercepte).

O bevacizumabe é um fármaco não aprovado para fins oftalmológicos pela Anvisa, mas mesmo assim vem sendo usado, para tratar DMRI úmida, tendo que ser fracionado, por estar num frasco ampola de 4 ml. O PCDT informa sobre a possibilidade de complicação advinda do fracionamento da medicação, referindo-se à contaminação ou à redução de sua efetividade após o fracionamento (p. 28 do PCDT).

A Retina Brasil manifesta sua apreensão com relação aos possíveis riscos e efeitos adversos para os pacientes, derivados do fracionamento do fármaco bevacizumabe, pois ainda que o PCDT conclua (pag. 30) que todos os três medicamentos são seguros para tratar a DMRI neovascular, o Protocolo recomenda “que sejam seguidas normas adequadas “ no fracionamento, “para manter a composição do medicamento”.

Para a Retina Brasil é importante que o SUS trate os pacientes com DMRI neovascular. A introdução de medicamentos na saúde pública é essencial para que não haja desigualdade no tratamento entre o setor público e privado. Acesso a medicamentos com equidade, segurança e tratamento humanizado são os valores que a Retina Brasil defende para os que têm problemas de retina.

IMPORTANTE !! O PRAZO FINAL PARA SUA PARTICIPAÇÃO É AMANHÃ! 09 de setembro 2022!

Para participar você deve seguir esses passos:
1) Acesse o site www.gov.br/participamaisbrasil/

2) Clique em “acesso” no canto superior direito e em seguida em “entrar com gov.br”

3) Forneça seu CPF e a senha usada nos aplicativos gov.br (ConecteSUS, Portal Meu INSS, carteira de trabalho etc.) Caso não tenha se registrado no site gov.br cadastre-se e crie uma senha

4) Com o login feito, digite no navegador bit.ly/consultadmri

5) Role a página e registre sua opinião preenchendo o formulário;

6) Pronto! Você contribuiu para essa importante decisão.

Para mais informação e ajuda no preenchimento do formulário procure a Retina Brasil pelo email: contato@retinabrasil.org.br ou na página www.retinabrasil.org.br

CONSULTA PÚBLICA Nº 54/2022 DA CONITEC/SCTIE

O Protocolo de Tratamento (PCDT) da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS sofreu uma alteração e antes de ser aprovado está buscando ouvir  a sociedade civil  através da Consulta Pública n.54/2022 da CONITEC/SCTIE

                                          INFORME-SE E PARTICIPE!

O PCDT  referente a esta consulta pública  busca incorporar no SUS medicamentos para tratar pacientes com  DMRI neovascular. Ele inclui um novo medicamento (bevacizumabe) aos dois que já constavam do Protocolo anterior (ranibizumabe e aflibercepte).

O bevacizumabe   é um fármaco não aprovado para fins oftalmológicos pela Anvisa, mas mesmo assim vem sendo usado para tratar DMRI neovascular, tendo que ser fracionado, por estar num frasco ampola de 4 mL. O PCDT informa sobre a possibilidade de complicação advinda do fracionamento da medicação, referindo-se à contaminação ou à redução de sua efetividade após o fracionamento (p. 28 do PCDT).

A despeito desse novo PCDT viabilizar o acesso do paciente com DMRI neovascular no SUS, o que  sempre foi uma demanda da Retina Brasil, ele não garante ao paciente segurança no seu tratamento, através de uma farmacovigilância do medicamento off label  bevacizumabe.

Nossa organização manifesta sua apreensão com relação aos riscos e efeitos adversos para os pacientes, derivados do fracionamento do fármaco bevacizumabe, pois ainda que o PCDT conclua (pag. 30) que todos os três medicamentos são seguros para tratar a DMRI neovascular, o Protocolo recomenda “que sejam seguidas normas adequadas“no fracionamento, “para manter a composição do medicamento”. Por essa razão entende que a avaliação desse protocolo deve ser  considerada “regular”.

Para a Retina Brasil é importante que o SUS trate os pacientes com DMRI neovascular. A introdução de medicamentos na saúde pública é essencial   para que não haja desigualdade no tratamento entre o setor público e privado. Mas é preciso considerar que esse tratamento deve garantir a segurança do paciente, fundamentando-se na aprovação da Anvisa e na regulação através da farmacovigilância.

Acesso a medicamentos com equidade, segurança e tratamento humanizado são os valores que a Retina Brasil defende para os que têm problemas de retina.

IMPORTANTE !! O PRAZO FINAL PARA SUA PARTICIPAÇÃO É

DIA 09 de setembro 2022!

 Para participar você deve seguir esses passos:

  • Acesse o site gov.br/participamaisbrasil/
  • Clique em “acesso” no canto superior direito e em seguida em “entrar com gov.br”
  • Forneça seu CPF e a senha usada nos aplicativos gov.br (ConecteSUS, Portal Meu INSS, carteira de trabalho etc.) Caso não tenha se registrado no site gov.br cadastre-se e crie uma senha
  • Com o login feito, digite no navegador bit.ly/consultadmri
  • Role a página e registre sua opinião preenchendo o formulário
  • Pronto! Você contribuiu para essa importante decisão.

 Para mais  informação e ajuda no preenchimento do formulário procure a Retina Brasil  pelo email:  contato@retinabrasil.org.br ou na pagina www.retinabrasil.org.br

 #DMRI #PCDT #DoencasdaRetina #DoencasdaVisao #Conitec #ConsultaPublica542022

TRATAMENTO PARA DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE – DMRI  DO TIPO ÚMIDA  INCORPORADO NO SUS.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec – em sua 108ª reunião ordinária colocou em pauta nessa quinta-feira – 5/05/2022 o item 15, informe sobre o Protocolo  Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).

A Retina Brasil associação de pacientes com doenças da retina, tem uma longa história na luta em defesa dos pacientes para que tenham acesso ao tratamento para a DMRI e outras doenças da retina,  informamos que estamos acompanhando cada etapa já conquistada pelos brasileiros para o tratamento adequado para DMRI.

Recentemente (em 29 de março de 2022), comemoramos a publicação do PCDT (através da Portaria conjunta número 4 de 4/03/2022) que, hoje, conta com as duas tecnologias registradas, isto é, incorporadas e disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e mais avançadas, para o tratamento da DMRI. As injeções anti-VEGFs Aflibercepte e Ranibizumabe. Uma grande conquista para os pacientes.

Portanto, já é um direito do paciente com DMRI úmida ao tratamento pelo SUS, conquistado com muito esforço pela a Retina Brasil.  Estaremos atentos em qualquer pauta que possa envolver esse tema.

Aproveitamos para lembrar a toda população que a DMRI, é a principal causa de cegueira irreversível em indivíduos com mais de 50 anos nos países desenvolvidos. Hoje, é uma doença coberta pelo SUS!

Busque informação com seu médico, ou na Secretaria de Saúde da sua região, os caminhos para ter seu atendimento/tratamento via saúde pública!

 Fonte:

  1. Ministério da Saúde aprova protocolo sobre doença ocular degenerativa (conitec.gov.br)
  2. pdf (conitec.gov.br)

Descrição da Imagem: Card com fundo verde escuro, um circulo branco no meio, em evidência, com o titulo do post escrito no centro. Abaixo está o logo da Retina Brasil. Fim da Descrição.

Mais uma conquista dos pacientes com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)

Em março de 2022, a Secretaria de Atenção Especializada à saúde e a Secretaria de ciência, tecnologia, inovação e insumos estratégicos (SCTIE) aprovaram o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular, ou seja, DMRI úmida).

Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

O Protocolo, contém o conceito geral da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular, DMRI úmida), critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no site:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt

Este PCDT é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

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Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Retinopatia Diabética (RD).

Dia de muita celebração para nós!
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer os parâmetros sobre a retinopatia diabética (RD) no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com RD, considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação, considerando o Registro d Deliberação nº613/2021 e o Relatório de Recomendação nº618–05/2021 da CONITEC, a atualização da busca e avaliação da literatura e considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e Departamento de Atenção Especializada e Temática, resolvem que:
Art. 1º Fica aprovado Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Retinopatia Diabética (RD). Parágrafo único. O PCDT que contém o conceito geral da Retinopatia Diabética, critérios diagnósticos, de inclusão e exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no site do Governo Federal, é nacional e deve ser utilizado pelas SES dos Estados, DF e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º O paciente ou responsável legal DEVEM estar cientes dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento.
Art. 3º Os gestores do SUS, conforme competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir serviços referenciais e estabelecer fluxos para o atendimento em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no site.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 16/12/2021.
Descrição da Imagem: post fundo verde escuro, com a logo da RB em evidencia numa Figura. Um semi círculo branco na parte inferior direita com o tema do post. Fim da descrição.