Retina Campos se reúne com subsecretaria de Desenvolvimento Humano e Social para melhoria no Vale Social -passe livre intermunicipal

Subsecretaria se reúne com Associação de Retinopatia Norte Fluminense/Retina Campos e Fundação Leão XII em 19 de julho de 2021

O objetivo da reunião foi buscar melhor atendimento e com maior resolutividade para pessoas com deficiência visual em relação ao Vale Social (Passe livre intermunicipal). A partir de uma demanda que chegou à Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres, foi realizada na segunda-feira (19 de julho) reunião na sede do órgão, que contou com a participação da subsecretária da pasta, Josiane Viana; da presidente da Associação Retina Campos, Sylvia Elizabeth Peixoto e do coordenador do Polo Articulação Regional (PAR) Norte I da Fundação Leão XIII, Amaro Gomes. A subsecretaria é ligada à Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e, ao promover a reunião, buscou caminhos para melhorar o atendimento às pessoas com deficiência visual.

A subsecretária destaca que é necessário levar em consideração as limitações e desafios que pessoas com deficiência visual enfrentam ao sair de casa.

“Vários associados do Grupo Retina Campos já foram à fundação, em anos anteriores, e não foram atendidos como deveriam. Nesta reunião, foi aberto um caminho e já estamos colhendo os frutos”, disse a presidente da associação.

Sylvia Elizabeth ressaltou que a reunião já vem dando resultados positivos. “A reunião foi excelente porque começa a dar andamento em relação ao Vale Social. É aquela história: se colocar no lugar do outro e o Amaro, nesta reunião, deu abertura muito grande para que os deficientes visuais em nossa área de abrangência, tivessem condições de fazer a sua solicitação e, realmente, ser atendidos, como está acontecendo hoje”, informa a presidente do Grupo Retina Campos, Sylvia Elizabeth.

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Aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e auxílio-doença

imagem de duas pessoas dando as mãos uma dela é um médico. Está escrito: " Aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e auxílio-doença" #direitospcd e há a logo da retina brasil

São vários os benefícios ligados à previdência social. Entre eles está a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria das pessoas com deficiência por tempo de contribuição e o auxílio-doença. Entenda a diferença entre esses benefícios:

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Se a invalidez decorrer de um acidente, não há o prazo de carência, mas é importante que o segurado seja filiado à Previdência Social.

Aquele que tiver a doença ou lesão já ao se filiar à Previdência Social não tem direito ao benefício, exceto quando se tratar de um agravamento da doença. Havendo a necessidade de assistência permanente do segurado, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esse benefício é concedido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social. Para a concessão deste benefício, é importante que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses e tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia com as contribuições mensais.
O agendamento da perícia poderá ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.

Contato da Previdência Social

Para o agendamento dos serviços ou perícias médicas basta ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado, das 7hs às 22hs. Ao ligar para a Previdência Social, o trabalhador deverá apresentar o número da inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT Número da Identificação do Trabalhador.

O site da Previdência Social com mais informações é www.meuinss.gov.br.

Ouvidoria da Previdência Social

A Ouvidoria da Previdência Social foi criada em agosto de 1998 e tem a finalidade de atender o segurado que deseja opinar, elogiar, denunciar ou reclamar. O canal direto da Ouvidoria será via Internet, via telefone – Central de Atendimento 135 ou via correspondência Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília, DF.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica

imagem de um estetoscópio com o desenho de uma casa em vermelho. Está escrito: "Home Care pelo SUS e a redução na Conta de Energia Elétrica" e há a logo da retina brasil

O paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde.

Ao requerer o Home Care deve apresentar um laudo médico relatando a doença com o CID (Código Internacional da doença), seu histórico e a necessidade do tratamento. Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 6, 12 ou 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar. Além do tratamento fora de domicílio (TFD) que garante o acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até em outro Estado.

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O Governo ampliou o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) e lançou o programa “Melhor em Casa” que atende pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas que atenderão idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.

Redução na conta de energia elétrica

Além do Programa “Melhor em Casa”, foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantêm equipamentos médicos elétricos de modo contínuo. Geralmente, estes equipamentos, como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia onerando demais seu usuário.

Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Entretanto, mesmo com as ações preventivas do Governo existe uma grande parcela da sociedade que não tem conseguido atendimento domiciliar, por falta de informação ou mesmo pela precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS). Há muito que fazer.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde

imagem de vários comprimidos em tons branco e azul. Está escrito: "Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS e planos de Saúde" e #direitospcd há ainda a logo da Retina Brasil

O fornecimento de medicamentos e tratamentos é garantido por lei para todas as pessoas, inclusive para as pessoas com doenças comuns, raras e hereditárias da retina. as pessoas que necessitam de tratamentos ou medicamentos poderão recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, procurar atendimento nas Secretarias especializadas de programas do governo federal ou estadual, além de poder solicitar tratamento e medicamentos pelos planos de saúde. Veja mais sobre esse tema e como recorrer a Defensoria Pública em caso de negativa de acesso:

Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelo SUS

O Programa Farmácia Popular, criado pelo Ministério da Saúde, por exemplo, fornece gratuitamente medicamentos para diabetes e hipertensão. Disponibilizam também medicamentos com um custo reduzido para dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Basta levar o RG, CPF e a receita médica a uma farmácia da rede privada que contenha a frase: “Aqui tem farmácia popular”.

No Brasil, o diagnóstico tardio, por conta da falta de médicos especializados, prejudica pacientes que sofrem por anos sem saber da doença. Além da falta do diagnóstico, um problema recorrente é a falta de recursos financeiros para o tratamento, muitas vezes, por ser de alto custo.

O direito à saúde é constitucionalmente garantido por lei, pela nossa Carta Maior e por legislação complementar. O paciente com doença na retina tem o direito ao recebimento de medicamentos e tratamentos (procedimentos cirúrgicos, por exemplo) de forma gratuita pelo SUS. Caso o benefício seja negado ou o pedido demore a ser respondido, poderá acionar a Justiça por meio de uma tutela de urgência (liminar) que é apreciada rapidamente pelo juiz.

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Fornecimento de Medicamento e Tratamento pelos Planos de Saúde

Na saúde suplementar, a situação também é alarmante. Pois, quando mais necessitamos do plano e/ou seguro saúde, temos a decepção de uma negativa por motivos infundados. Muitos beneficiários de planos e/ou seguros saúde, ao solicitar tratamento médico, se esbarram em trâmites burocráticos de espera, negativas, ou com serviços inadequados ou sem qualidade.
Os dados mostram que mais de 50% das pessoas não têm condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso, da importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleiteá-los, na esfera administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura uma vida digna, direito à saúde. No entanto, é fundamental que cada um de nós faça a sua parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo.
O paciente com doença comum, rara ou hereditária da retina poderá recorrer à Justiça, para receber medicamentos, tratamentos, autorizações de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos caso o plano de saúde apresente uma negativa.
A ação judicial na área da saúde é célere e efetiva. O tratamento poderá ser concedido rapidamente. Existem casos em que o julgador autoriza o procedimento no mesmo dia da propositura da ação.

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Trata-se do acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até outro Estado. Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário.
O TFD poderá ser solicitado por pacientes atendidos na rede pública de saúde.

Defensoria Pública/Advogado

Caso o TRATAMENTO não seja fornecido pelo SUS ou pelo PLANO DE SAÚDE, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial.
Geralmente, o processo tem uma resposta rápida, segura e efetiva.
Quando há uma determinação judicial, o fornecimento do tratamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, sem limitação de sessão, conforme a indicação do (a) médico (a).
Para o processo é imprescindível a apresentação do laudo e receituário médico (público ou particular).
Para ingressar com uma ação judicial basta procurar a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado particular. Além do tratamento, a pessoa com autismo e outras deficiências tem o direito a vários benefícios que devem ser respeitados.

Dra. Claudia Nakano – Advogada do Nakano Advogados Associados especializados em Saúde Humana e Animal

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Isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves

imagem de um celular mostrando a logo da Receita Federal e escrito meu imposto de renda. Está escrito ainda: "Isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves" #direitospcd e há a logo da Retina Brasil

Pessoas com doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, têm direito a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF). São consideradas doenças graves: cegueira, AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Para requerer a isenção de Imposto de Renda, a pessoa deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. O procedimento é administrativo e não há necessidade de contratação de advogado. Entretanto, havendo negativa do órgão pagador, poderá ser pedido na justiça a isenção do imposto de renda bem como o valor pago dos últimos 5 (cinco) anos a título de ressarcimento de valores. É importante lembrar que, mesmo após a concessão da isenção, a pessoa ainda deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física anualmente.

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Passe Livre para pessoas com deficiência

imagem em tons escurros, há um martelo de justica e está escrito: "Passe livre para pessoas com deficiência" #direitospcd e há a logo da retina brasil

O chamado Passe Livre para pessoas com deficiência é um benefício concedido pelo Estado para pessoas com deficiência usarem o transporte de forma gratuita. Existem três tipos de passe livre: o municipal, o intermunicipal (estadual) e o interestadual ou federal. Nem todas as pessoas com deficiência têm direito a todos os três tipos de passe livre. Entenda cada um deles:

Passe Livre Municipal

Esse passe livre garante o acesso gratuito ao transporte público da cidade na qual a pessoa com deficiência reside. Isso significa que a pessoa que tem o passe livre municipal pode andar de ônibus, trem, metrô, barca, ou qualquer outro tipo de transporte público que esteja disponível em sua cidade. Em cidades com região metropolitana, o passe livre municipal também se estende ao transporte entre as cidades da região metropolitana. Ou seja, a pessoa com deficiência que mora em uma capital, por exemplo, pode usar o transporte público gratuitamente para se deslocar para as cidades de sua região metropolitana.

O passe livre municipal é regulamentado pela prefeitura municipal, ou seja pela prefeitura de cada cidade. Todas as pessoas com deficiência têm direito ao benefício e para solicitá-lo é preciso verificar o procedimento em sua cidade. Como é de competência do município, cada cidade tem as suas regras para a concessão do benefício. 

Se você está confusa ou confuso de como solicitar o passe livre municipal em sua cidade, uma dica é procurar no Google por “passe livre nome de sua cidade” ou perguntar sobre o assunto nas centrais de atendimento, ou na empresa responsável pelo transporte.

Passe Livre intermunicipal (estadual)

Esse passe livre concede o benefício do transporte gratuito entre cidades de um mesmo estado. O passe livre intermunicipal é regulamentado pelos estados, por isso cada estado tem autonomia para definir sobre o tema. Nem todos os estados concedem o benefício a todas as pessoas com deficiência, alguns estados oferecem o passe livre intermunicipal apenas para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. 

Para saber como funciona no seu estado de residência, você pode procurar no site da secretaria de transportes de seu estado. As regras e procedimentos para a concessão desse passe livre cabem ao estado, portanto podem ser diferentes de lugar para lugar.

Passe Livre interestadual ou federal

Esse passe livre permite que as pessoas com deficiência comprovadamente carentes viagem de ônibus, trem ou barca entre cidades de estados diferentes. Esse passe livre é de competência do governo federal e as informações sobre como solicitar, como renovar e como retirar a sua passagem podem ser encontradas no site do Ministério da Infraestrutura.

Para acessar o site clique aqui.

Assista ao vídeo para ver como solicitar o Passe Livre pela internet:

Assista tambén:

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Direitos e obrigações da saúde pública (SUS) e particular (Rol ANS) para os deficientes visuais

#DescriçãoDaImagem: Imagem Ilustrativa. Na imagem aparece a ilustração de 3 mãos montando o símbolo do SUS, que é uma cruz, em formato de quebra-cabeça, na cor azul. Ao centro, do lado esquerdo está escrito SUS em azul. O título da imagem é "Direitos e obrigações da saúde pública" e a logo da Retina Brasil está no canto inferior direito.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituído no Brasil o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.

Atualmente, segundo informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referentes ao ano de 2019, sete em cada dez brasileiros dependem exclusivamente do SUS para atendimento, acompanhamento e tratamento de doenças.

É de conhecimento geral a demora no atendimento, o reduzido número de leitos, médicos, enfermeiros, medicamentos e insumos necessários para consultas, atendimentos e cirurgias. Contudo, apesar das mencionadas falhas, o SUS deve ser celebrado como uma verdadeira conquista social e um marco histórico na efetivação do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988.

No âmbito das pessoas com deficiência não é diferente, já que o SUS é uma ferramenta que garante às pessoas com deficiência, muitas vezes em condição de hipervulnerabilidade social, a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, garantido acesso universal e igualitário, nos termos do artigo 18 do Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Grande parte dos direitos já informados anteriormente nesta coluna se aplicam no âmbito do atendimento à saúde, seja ela pública ou particular, tendo em vista serem normas de garantias gerais que buscam à inclusão social e cidadania por meio de eliminação de barreiras.

Desta forma, independentemente do atendimento ser no SUS ou no âmbito de um hospital privado por plano de saúde, a pessoa com deficiência tem direito, dentre outros, ao atendimento prioritário (condicionado aos protocolos de atendimento médico) e humanizado, a recursos de acessibilidade, atendimento seguindo normas éticas e técnicas que respeitem as especificidades da pessoa com deficiência, o direito a acompanhante ou atendente pessoal e, ainda, ao acesso às informações prestadas e recebidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação que lhe sejam favoráveis.

Fique por dentro de outros Direitos das Pessoas com Deficiência

Especificamente no âmbito do SUS, são garantidos, ainda, outros direitos à pessoa com deficiência. Neste sentido, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

a) Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

b)Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

c) Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

d) Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

e) Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural;

f) Desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio da promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

Já os serviços médicos particulares, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua vez, também devem respeitar as normas gerais, e, ainda, algumas específicas de seu âmbito de atuação.

De início, convém ressaltar que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Ou seja, se é ofertado aos outros clientes que não possuam deficiência plano de saúde que preveja, por exemplo, a possibilidade de home care e transferência para hospital especializado à situação do paciente naquele momento, tal plano deve ser ofertado, também, à pessoa com deficiência que pretenda contratá-lo.

E mais, tal oferta deve ser feita sem qualquer diferenciação de preço, uma vez que são proibidas todas as formas de discriminação, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados em razão da deficiência.

Por sinal, a cobrança de valores diferenciados em plano de saúde, que impeçam ou dificultem o ingresso da pessoa com deficiência é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sujeita o ofensor à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

Se os direitos acima mencionados não são efetivados, a pessoa com deficiência pode (e deve) procurar alguns órgãos, entre eles a ouvidoria do hospital, Procon, Ministério da Saúde, Ministério Público e a Defensoria Pública.

Em último caso, sempre que há violação, há um outro direito que é garantido a todos: o direito de acesso ao Poder Judiciário e mover uma ação requerendo que a legislação seja aplicada na prática e, se isso não for mais possível, o direito à devida reparação.

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Conheça seus direitos

#DescriçãoDaImagem: Imagem Ilustrativa. Na imagem aparece uma balança em foco, representando a justiça, e o fundo está desfocado. No canto superior esquerdo está a #direitos, o título da imagem é "Conheça seus direitos" e a logo da Retina Brasil está no canto inferior direito.

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Artigo 4º do Estatuto das Pessoas com Deficiência. Conheça mais sobre seus direitos!

São diversos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como em outras leis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória, efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana por meio do acesso da pessoa com deficiência à educação, habitação, lazer, cultura, esporte, turismo, profissionalização, etc.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 18, caput, assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A cobrança de valores diferenciados em razão da condição do consumidor é conduta que já é proibida quando praticada contra qualquer pessoa, independentemente de deficiência, nos termos da proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, editado em 1990.

Também merece destaque o fato de que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral (artigo 22, caput).

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De forma a garantir que a tomada de decisões seja a mais consciente possível, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante à pessoa nesta condição o direito ao acesso às informações prestadas e recebidas nos serviços de saúde, públicos ou privados, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação que lhe sejam favoráveis (artigo 24).

Ainda segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é garantido o direito à educação com a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias. As instituições de ensino privadas não podem cobrar valores adicionais pela oferta dos recursos e acessibilidade. As pessoas com deficiência visual também têm o direito de realizar provas e exames avaliativos com tempo adicional e demais adaptações necessárias.

O direito ao trabalho também é garantido por lei e os serviços públicos e privados devem destinar parte de seus postos de trabalho às pessoas com deficiência.

O atendimento prioritário em todos os serviços, o direito ao consumo acessível e ao lazer inclusivo e acessível também são direitos garantidos pela Lei 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cumpre salientar, por fim, que quando não garantidos os direitos da pessoa com deficiência por via administrativa e voluntária, em muitos casos se tem pleiteado o acesso a estes por via judicial, juntamente com eventual reparação de danos materiais e/ou morais sofridos, com inúmeros casos exitosos. O direito ao acesso à Justiça, de forma prioritária, é outro direito garantido pela legislação às pessoas com deficiência, de forma a tornar nossa sociedade mais inclusiva e menos discriminatória.

A concessão de direitos diferenciados às pessoas com deficiência, de forma a eliminar barreiras e reduzir desigualdades é a única maneira de efetivar, na prática, os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Texto adaptado.
Autor: André Ribeiro Molhano Silva
Advogado, inscrito na OAB/MG n° 133.744
Veja o texto original: https://retinabrasil.org.br/direitos/

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Pessoas com deficiência e seus direitos no âmbito do trabalho

#DescriçãoDaImagem. Imagem Ilustrativa. A imagem contém uma mão segurando uma carteira de trabalho. Na imagem está escrito "Pessoas com deficiência e seus direitos no âmbito do trabalho" e a logo da Retina Brasil está no canto inferior direito.

 

As pessoas com deficiência sofrem com uma sufocante discriminação sistêmica. Discriminação que tolhe direitos, gera dificuldades, cria barreiras e nega oportunidades. Que retira de inúmeras áreas de atuação a possibilidade de contribuição de pessoas capacitadas e interessadas em construir um futuro melhor e entregar valor à sociedade. Que, no âmbito do trabalho, pode ser percebida claramente pela ausência de oferta de empregos para pessoas com deficiência e pela não disponibilização de recursos de acessibilidade à pessoa com deficiência, quando enfim contratada.

A discriminação contra as pessoas com deficiência é um fato lamentável que, infelizmente, ocorre em todas as esferas de nossa sociedade. Não seria diferente no âmbito do trabalho, onde, na verdade, merece ser combatida tão fortemente quanto nas outras áreas.

Isto porque, muito já foi dito sobre a importância do sistema de proteção às pessoas com deficiência, para que possamos construir uma sociedade mais justa e inclusiva. No último texto publicado nesta coluna, por exemplo, abordamos os aspectos preponderantes do direito à educação e sua força transformadora na sociedade, principalmente, no âmbito das pessoas com deficiência. Não obstante, é impossível se falar em transformação social, eliminação de barreiras e sociedade mais justa, inclusiva e menos discriminatória, sem, obrigatoriamente, se falar em direito ao trabalho.

Saiba Mais sobre Direitos da Pessoa com Deficiência

Portanto, o sistema de proteção às pessoas com deficiência, notadamente o Estatuto das Pessoas com Deficiência, prevê direitos e garantias no âmbito do trabalho, merecendo destaque:

1. Nos termos do artigo 34, caput, do mencionado Estatuto, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

2. E mais, a remuneração da pessoa com deficiência deve ser idêntica às das demais pessoas por trabalho de igual valor (art. 34, § 2º).

3. As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional (art. 34, §1º c/c § 3º).

4. A pessoa com deficiência tem direito, ainda, à participação e ao acesso a cursos e treinamentos, planos de carreira e promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados (art. 34, §4º).

5. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir (art. 36, § 3º).

6. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social (art. 77).

Não somente no Estatuto da Pessoa com Deficiência se encontram os direitos e proteções. A legislação esparsa também prevê direitos que merecem ser destacados, como, por exemplo, a reserva de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos cargos em empresas com 100 (cem) ou mais empregados (art. 93, Lei nº 8.213/1991) e a reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas em concurso público (art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990).

Saiba Mais sobre Direitos da Pessoa com Deficiência

Ao mesmo tempo em que garante direitos às pessoas com deficiência no âmbito do trabalho, o sistema de proteção, acertadamente, prevê punições para aqueles que fomentam a discriminação sistêmica. É o que se depreende, por exemplo, do artigo 8º do Estatuto das Pessoas com Deficiência, segundo o qual constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência e negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa, também em razão de sua deficiência.

Da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego” à Constituição Federal de 1988, que disciplina que os valores sociais do trabalho constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, são diversos os diplomas normativos que demonstram a importância do direito ao trabalho à luz da dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana no contexto da pessoa com deficiência é ter igualdade de oportunidades com as demais pessoas. É respeito às características das deficiências, com oferta de meios adequados para que a pessoa com deficiência possa desempenhar sua função, respeitando a sua livre escolha, vocação e interesse. É a oferta de remuneração justa e oportunidades para acesso e crescimento no ambiente de trabalho e, também, punir adequadamente aqueles que dificultam este direito.

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